Quem pode apostar no placard da santa casa?

quem pode jogar

Estreou hoje o novo jogo da Santa casa de seu nome placard, como qualquer outro jogo a dinheiro em Portugal apenas maiores de 18 anos podem jogar. No entanto esta não é a única limitação, conheça quem não pode fazer apostas desportivas na santa casa.

Como em qualquer jogo legal a dinheiro real existem regras e limitações, o placard não é exepção.

Estas regras serão também aplicadas a todas as casas de apostas online que vierem a operar em Portugal.

É proibida a prática de apostas desportivas à cota aos seguintes grupos de pessoas quer directamente ou através de outrém:

  • Aos titulares dos órgãos de soberania e aos Representantes da República para as Regiões Autónomas;
  • Aos titulares dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas;
  • Aos magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de segurança e seus agentes;
  • Aos menores e aos declarados incapazes nos termos da lei civil;
  • Àqueles que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidos de jogar;
  • Aos titulares dos órgãos de administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e dos órgãos do seu departamento de jogos;
  • Aos trabalhadores do departamento de jogos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;
  • A quaisquer pessoas que tenham ou possam ter acesso aos sistemas de apostas desportivas à cota de base territorial;
  • A quaisquer pessoas, tais como os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos, os treinadores, os praticantes desportivos, profissionais e amadores, os juízes, os árbitros, os empresários desportivos e os responsáveis das entidades organizadoras dos eventos objeto de apostas desportivas, quando direta ou indiretamente, tenham ou possam ter qualquer intervenção no resultado dos referidos eventos;
  • A quaisquer pessoas relativamente às quais a lei estabeleça uma proibição de jogar.

Se não pertence a um destes grupos parabéns, pode apostar nas apostas desportivas da santa casa (placard).

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Comentários

Mas porque raio "Aos magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de segurança e seus agentes" podem pôr a moedinha no euromilhões ou lotos e não podem apostar à cota?

Já não basta as restrições que estes profissionais têm inerentes à sua função? Mas afinal em que vão afetar o desenrolar de um evento???

Tenho que reclamar das vezes que não me saiu o totoloto (ainda me lembro da cara do Carlos Ribeiro....) quando saiu aquela bola zero num dado concurso/sorteio...

Sem querer estar uma da "abrilista" (sim deve haver limites para tudo) soa-me a uma medida "moralista, mas bolorenta..." a fazer recordar outros tempos onde o pobrezinho podia almejar a "sorte desta vida" em alguma cautela de loteria vendida do rossio...

Santa Casa já não vai ver tusto meu. Lá vão obrigar um gajo a soluções "alternativas".

Comentado por Ze das Iscas (não verificado) em 09/17/2015 - 04:29

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